segunda-feira, 17 de março de 2014

Lei Carolina Dieckmamn e a pornografia de vingança



Quem não lembra ou não leu sobre o episódio do vazamento das fotos da Carolina Dieckmamn na internet e do burburinho que foi a exposição da nudez da moça talvez desconheça que há uma lei que foi batizada com seu nome.

A lei 12.737, prevista para punir crimes cibernéticos e que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmamn, tornou crime a invasão de dispositivo eletrônico e divulgação de arquivos pessoais por quaisquer meios e 

tipifica os delitos informáticos, punindo aquele que invade dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Prevê a pena de detenção de três meses a um ano e multa. No entanto, haverá o aumento de um sexto a um terço se da invasão resultar prejuízo econômico para a vítima. Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de seis meses a dois anos, se a conduta não constituir crime mais grave. A ação penal é condicionada à representação da vítima, salvo se o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos, quando então será incondicionada.” Atualidades do direito.
Thamiris Sato, 21 anos, estudante do curso de Letras da USP, procurou a internet e a polícia para denunciar ex por postar fotos íntimas e ameaçá-la (Foto: Reprodução / Divulgação)
Thamiris autorizou divulgação de foto pelo G1
como forma de protesto contra ameaça e
exposição negativa que diz ter sofrido do ex.
(Foto: Reprodução / Divulgação)
Apesar de ser possível classifica-la como um avanço no combate aos crimes virtuais, a lei não abrange os delitos conhecidos como pornografia de revanche/vingança ou, como alguns preferem chamar, “revenge porn, onde há vazamento de arquivo de conteúdo íntimo para mídia e expõe a intimidade feminina de uma forma vil, irresponsável e cujo danos são incomensuráveis. Alguns dos responsáveis por estes vazamentos (ex-parceiros/namorados e ou alguém que tem ralação íntima com a vítima) alegam estarem insatisfeitos com o rompimento da relação e usam deste expediente para vingar-se da vítima, como caso de Thamiris, JúliaFran. Como a maioria desse tipo de material é vazado para a internet por alguém que, supostamente, também é seu proprietário – já que, normalmente, se trata de vídeo erótico ou íntimo produzido pelo casal, ou de fotos feitas por um dos parceiros – a pornografia de revanche não teve a criminalização contemplada no escopo dessa lei.

Além de não abranger a pornografia de revanche, alguns juristas também acreditam que a lei tem brechas ou falhas no seu corpo.

 A Lei 12.737/2012, também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", entrou em vigor no início do mês de abril. Feita para proteger os usuários de crimes cometidos no ambiente virtual, ela só vale para casos de violação de eletrônicos com algum tipo de sistema de segurança. Logo, um computador que não tenha senha, por exemplo, pode ter dados violados e o autor da ação pode não ser considerado culpado. O artigo 154-A da lei, considerado polêmico por alguns especialistas consultados pelo UOL Tecnologia, condiciona o crime à ‘violação indevida de mecanismo de segurança’. Em sua redação, a infração é definida como ‘a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações [...] A necessidade de haver a violação de um ‘mecanismo de segurança’ pode tirar a responsabilidade de quem cometeu o crime por falta de atenção da vítima. ‘Pode não ser considerado crime se um colega de trabalho acessar o material privado que está no computador’, exemplifica a advogada Gisele Arantes, advogada de direito digital da PPP Advogados. [...] O advogado (Rony Vainzof, advogado de direito digital do escritório Ópice Blum Advogados Associados) ressalta o exemplo de pessoas que trabalham com a manutenção de hardware. Da forma como está a lei, se um técnico roubar arquivos durante o processo de conserto, ele poderá não ser enquadrado como infrator. Nesses casos, diz Vainzof, é recomendado que seja feito uma espécie de contrato entre as partes, no qual o consumidor autorize a empresa a fazer a manutenção do equipamento e a acessar (ou não) determinadas pastas.” Uol –Tecnologia. 
Conforme pode ser observado, a partir das considerações dos juristas, continuamos vulneráveis a esse tipo de crime, já que é possível que o violador possa sair impune apesar de sua culpabilidade ser corroborada. Portanto, para àquelas que acreditam não ter estrutura psicológica suficientemente trabalhada para lidar com esse tipo de exposição – e acredito que poucas mulheres as tenham – aconselho não mantenham esse tipo de arquivo guardado por muito tempo de forma a evitar que ele acabe se tornando público, seja através de alguém da intimidade, um oportunista ou até mesmo um técnico mal intencionado. Dessa forma, continuamos aguardando que seja aprovado e entre em vigor o Projeto de Lei 6630 de 2013, de autoria do Romário, que torna crime a divulgação indevida de material íntimo.

Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
“Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I – Presidente da República, governadores e prefeitos;
II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
“Ação penal
Art. 3o  Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Art. 266.  ………………………………………………………………
§ 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)
“Falsificação de documento particular
Art. 298.  ………………………………………………………………
Falsificação de cartão
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Conforme prometido Monalyza Vieira.
Um abraço querida!

domingo, 16 de março de 2014

Como xingar sem ser homofóbico ou sexista



Estou começando a gostar dessas postagens em tom bastante pessoal. Sinto que ganho mais liberdade e, de repente, um certo desprendimento com  a minha auto imagem, perco o medo do julgamento e me lanço mais aos leões – se é que eles existem – e deixo minha impressões mais acessíveis. 
 
Bem, mas, contudo, todavia – e mais recentemente – conquanto, vou relatar uma conversa, em tom bastante solene, que tive outro dia com meu marido – sim, eu tenho marido – onde estabeleci quais xingamentos seriam permitidos entre mim e ele. Contudo, antes disso preciso falar sobre minha história com relação à percepção da opressão machista e sexista que sofremos sistematicamente e de que forma, inconscientemente, expressamos e reproduzimos esta através dos xingamentos e da nossa raiva.

Antes de me tornar feminista, se é que posso considerar que em algum momento não o tenha sido, não entendia que o meu tom de voz não precisava se alterar para que eu expressasse minha raiva. Por conta disso, eu berrava e vomitava uma centena xingamentos que, certamente, depois não tinha a menor ideia do que havia falado. E, consequentemente, a ira me fazia dizer o que não queria e, não obstante, não compreender a dimensão da mágoa que provocava. Até que um dia – sabe lá por que cargas d’água – prestei atenção ao ditado popular que defende “grita quem não tem argumentos”. Aí, uma centena de coisas e perguntas passaram pela minha cabeça; mas por que eu, depois de quase 20 anos em sala de aula, muitos destes aprendendo a me comunicar e resolver problemas, ainda tento expressar meus sentimentos através do grito? Por que depois milênios de evolução ainda preciso vociferar feito um urso para mostrar minha ira? Por que, apesar da existência de trilhões de palavras e expressões, tento argumentar ou contra argumentar através do grito, da careta ou da força?

Pois bem, depois avaliar todas essas questões, e compreender que o grito é um mecanismo de escuta completamente inútil – quando dois estão gritando ninguém ouve ninguém e menos ainda presta atenção no que diz – resolvi adotar a não agressão em qualquer situação. E pode ter certeza, o grito também é uma agressão. E num é que eu abandonei o grito. Quer dizer, abandonar, abandonar num abandonei não, mas só o utilizo quando estritamente necessário, embora compreenda que o ideal é que o “estritamente necessário” não fosse necessário. Enfim, depois de algumas sessões de porralouquice do meu interlocutor, e depois de perceber que meu tom de voz baixo não é suficiente para acalma-lo, lanço mão do grito, rapidamente seguido pelo tom de voz baixo, como meio traze-lo de volta a “razão” e faze-lo prestar atenção nos meus argumentos – caso não funcione um tapão no meio da cara resolve – ignore a expressão anterior, é o meu lado violento se expressando. Quando percebo que a tática de tentar acalmar não resolve apelo pra a ameaça de deixar a criatura falando sozinha, pedir para que fale mais alto que não estou ouvindo ou simplesmente a ignoro e vou embora. Uma coisa é certa, tento não entrar na vibe da pessoa e manter a minha capacidade de dialogar e não desconsiderar que sou um ser racional, “logo, penso”. 

O interessante é que outro dia, em visita a um parente, observando a forma como marido e mulher se tratavam fiquei intrigada. Percebi que o dialogo entre os dois ocorria num tom de sair faíscas. Se não os conhece e estivesse vendo aquele dialogo pela primeira vez teria certeza de que se tratava uma briga, jamais pensaria que seria uma conversa normal. O tom que ambos usavam era áspero, exaltado, queixoso, hostil. Pela primeira vez percebi que a comunicação entre eles ocorria daquela forma e fiquei muito triste. Entristeci-me com o casal e comigo, que já estava tão habituada com os gritos que não reconhecia as nuances dessas falas exasperadas. Apesar disso, entendo que cada casal encontra seus próprios mecanismos de convivência e por isso não interferi na maneira como se comunicavam, embora compreenda que ela é danosa e fragiliza a relação.

Onde eu estava mesmo? Ah! Sobre xingamentos e ser feminista, né mesmo? Eu nunca fui o tipo de mulher submissa, recatada, frágil e todos esses estereótipos que constroem como forma de aprisionar a mulher dentro de padrão que a torne passível de controle. Sempre fui muito autoritária – defeito que venho trabalhando há algum tempo – autêntica, meio niilista, um tanto quanto grossa, de resolver qualquer problema sozinha (desde usar furadeira a serrote, de trocar lâmpada e mexer nas tomadas a consertar tubulação d’água), embora, algumas pessoas achem que sou feminina demais e bem dondoca. Também nunca aceitei controle ideológico sobre minha sexualidade e menos ainda sobre a minha vida pessoal. Até mesmo porque fui morar sozinha e tomar conta da minha vida as 18 anos. Por isso acho que sempre fui feminista. 

Mas enfim, considero que me tornei feminista de verdade depois de perceber que muitas das coisas contra as quais lutava tinham um nome e uma causa, machismo e pretendia oprimir e controlar nós mulheres. E lendo sobre feminismos, sobre machismo e afins fui entendendo muita coisa que, aparentemente não faziam sentido, como por exemplo, a necessidade que as pessoas têm de chamarem a mulher de puta. Mas é lógico que isso não é gratuito, enche a mulher de medo de exercer plenamente sua sexualidade e deixa o homem mais seguro, tanto com relação ao medo de levar chifres quanto ao medo da comparação (se ele é bom de cama, se tem o pinto pequeno, se é fino ou torto e por aí vai), mas também não posso deixar de considerar outros motivos.

Portanto, o estudo sobre feminismo me mostrou um universo imenso que até então eu desconhecia, como os mecanismos ideológicos de controle da mulher, por exemplo. E nesse sentido, certas nuances, sutilezas e minúcias passaram a ter significado bastante expressivos e não passarem despercebidas. E agora vem a parte dos xingamentos que falei lá no início da postagem e começo perguntando; qual o sentido de xingar alguém o mandando a “puta que pariu” ou o mandando “tomar no cú”? Ou, por que sempre que queremos xingar um homem ofendemos uma mulher? E por qual motivo xingarmos praticando homofobia? 

Vejam exemplos de xingamentos com os quais tentamos ofender os homens: “vá à puta que te pariu”, “filho de uma puta ou quenga”, “filho de uma égua ou vaca”, “corno”, “perdeu a mãe na zona”, “filho de uma arrombada”...

Ou os xingamentos homofóbicos: “viado”, “vai tomar no cú”, “boiola”, “rosca”, “mulherzinha”, “Zé ruela”...

Perceberam que a imensa maioria dos xingamentos busca ofender os homens desqualificar as mulheres através da sua sexualidade ou a homossexualidade, reproduzindo a opressão contra a sexualidade feminina ou a “desviante” do padrão hetero?

Por esse motivo, a partir da conversa que tive com meu esposo, ficou estabelecido que entre mim e ele não rolariam xingamentos homofóbicos e nem sexistas.

E veja em que nível chegamos; estamos construindo a lista de expressões ofensivas permitidas. Bem louco mesmo!

“vá se lascar ou se fuder” em substituição ao “vá tomar no cú”
“Vá à casa do caralho”             ¨              “vá à puta que te pariu”
“Escroto(a)”                          ¨                  “puta, corno e outros”
“Fudido (a)”                            ¨                 “vadia, boiola e outros”
“Cuzão”                                ¨                     “vaca, zé ruela, ruela”

E outras mais, quem tiver a fim complete a lista...
Agora galera, na boa... acho importante dizer que não pretendo fazer uso delas, exceto quando extremamente necessário. Entretanto, prefiro achar que não será necessário

Mas, honestamente, mesmo, não estamos construindo lista alguma, acho que somos articulados o suficiente spara dialogarmos ao invés de nos xingarmos...





quarta-feira, 12 de março de 2014

Sequestradora de crianças por um dia



Hoje experimentei o que é está sob a mira do olhar desconfiado, senti o que uma amiga negra diz que sente ao entrar num shopping. Quando ouvia relatos sobre ser negra/negro e ter de conviver com olhares desconfiados eu não tinha noção do que se tratava, embora pudesse  até imaginar o quanto é desconfortável, revoltante e cruel, mas conseguir ter a exata dimensão, isso eu não tinha. Não sou negra e tampouco branca, muito menos amarela, minha avó costumava me dizer que eu tinha cor de “burro quando foge”, o que seria a grosso modo, considerado o mesmo que parda e me identifico como tal, algumas pessoas até preferem me caracterizar como branca, mas isso vai depender do referencial, né mesmo? Mas reconheço que minha condição social, além das toneladas de descolorante de cabelo, clareia ainda mais um pouco minha pele. Enfim, essa é uma conversa depois vai fazer sentido, por enquanto parece uma divagação sem sentido.




Voltando ao tema; ontem mesmo conversava com uma amiga sobre racismo, privilégios e consciência racial. Roberta defendia o ponto de vista de que muitxs Negxs não se reconhecem como tal, e que usa uma tática, que segundo ela, funciona perfeitamente para suscitar o despertar para a consciência racial. Ela me falou que sempre que encontra alguém que não tem essa consciência sugere um exercício, “quer saber se você é negrx? É só você entrar num shopping ou loja chique. Se você for seguidx pelos seguranças e observada pelos clientes e vendedores você é negrx”. De uma forma bem simples Roberta tentava demonstrar a dimensão do racismo e estabelecer um link para consciência racial e toda a opressão que advém dele. Era também a partir dessa reflexão que ela colocava que não há como ser negrx e não sofrer racismo. Mas enfim, esse também não é o foco da discussão.

Mas como eu falava, lá no comecinho da conversa, pela primeira vez (pelo menos que eu me lembre) senti na pele o que é ter alguém a me olhar como se eu estivesse preste a realizar um furto, assalto, um crime ou o equivalente. Estava na sala de espera de um consultório oftalmológico (estou com uma alergia que tem feito minhas pálpebras incharem – suspeito que por conta da maquiagem – pelo menos esse foi o diagnostico) quando uma senhora negra sentou ao meu lado com sua filha – pele um pouco mais clara que a dela – de cinco anos (o motivo da exposição sobre o tom de pele de ambas ficará mais claro adiante). A garotinha havia ferido o olho durante uma brincadeira. Eu e sua mãe ficamos conversando, eu falando pra ela que não tinha filhos, mas que meu marido gostaria muito de ser pai, explicava pra ela que nunca foi meu sonho ser mãe, mas que ultimamente estava considerando a possibilidade, não com muito entusiasmo é claro. Ela me falava sobre a maravilha de ser mãe, da dificuldade que foi engravidar (por causa dos ovários policísticos), dos cuidados que dispensava a filha, já que não poderia ter outra por conta da idade avançada, que já ia fazer 40 anos (quase ri com essa declaração, mais à frente você entenderá o porquê). Era uma senhora bem humilde, mas com um apego muito grande com a filha (tanto que fazia o maior esforço para pagar o plano de saúde da criança) me contava da dificuldade que teve em chegar com a filha até a clínica, que inclusive teve de pegar um taxi do último hospital até o oftalmo. Então a perguntei onde ela morava, e pra minha surpresa, morava perto da minha casa. De pronto a ofereci carona. Continuamos conversando até que fomos atendidas e liberadas pra voltarmos pra casa.




Quando chegamos ao carro percebi que não tinha cadeirinha pra conduzir a garota. Então me senti um pouco desconfortável por ter oferecido carona e não ter como conduzir as duas. Fiquei temerosa de ser parada numa blitz e ter de pagar multa. Mesmo com receio acabei dando a carona, afinal era horário de pico e talvez não pegássemos uma. Depois que estava no banco de trás com a filha e de termos avançado um pouco na viagem, depois de termos conversado um pouco – durante essa conversa devo ter falado algo que a deixou insegura – essa senhora começou a me perguntar que caminho era aquele e por onde eu estava indo, que rua estávamos, disse, inclusive, que se visse um ônibus que fosse pra casa dela o pegaria. 
 
Então, percebi que ela estava desconfiada e com muito medo de mim. Essa senhora deveria estar achando muito estranho, uma mulher “branca”, “bem vestida”, num “carrão” dando carona pra uma mulher negra, bem humilde, sem instrução e a tratando muito bem. Confirmei minhas desconfianças (que ela desconfiava de mim. Risos) quando ela, sem mais nem menos, me falou que as pessoas perguntavam se a menina era mesmo filha dela, já que a garota era branquinha e ela negra. Bingo! Ela achava mesmo que eu ia roubar sua filha. Eu “era branquinha como sua filha”, não tinha filhos, meu marido queria muito ser pai e eu ainda havia falado para que já tinha 40 anos. Pronto! Eu não podia ter filhos e a garota passaria por minha filha numa boa, logo, era a criança ideal. Sem contar que eu cabia direitinho na descrição de uma das mulheres que roubava crianças lá pelo interior de Minas Gerais, aquelas duas mulheres simpáticas, loiras, de carro, que falavam bem... 

Fiquei furiosa, com muita raiva. A vontade que tinha era de mandar aquela mulher sair do meu carro e se virarem. Ela não parava de me perguntar qual seria nosso trajeto, que rua era aquela, se aquilo era o aeroporto, de falar que ela sabia onde estava, que conhecia todas as ruas da cidade, que ninguém a enganava, que era muito esperta... E eu só queria que ela não me enchesse muito o saco porque a minha paciência estava bem pouquinha e por mais um pouco eu mandaria ela descer do carro e deixar a menina (risos), mas era só pra dar um susto mesmo. Por mais que eu me esforçasse pra deixa-la segura mais ela fazia perguntas e falava coisas (que eu sabia não fazer o menor sentido, mas que pra ela fazia todo) que pudessem afastar da minha cabeça a ideia de roubar sua filha e larga-la num lugar qualquer, onde não pudesse se orientar. Os meus planos era deixar as duas em casa. Sabe aquele lance de empatia, de se pôr no lugar do outro, me imaginava na sua situação, com uma criança com a córnea ulcerada, andando pra cima e pra baixo, ora de ônibus, ora e gastando com taxi. Queria ajuda-la. Mas me sentia profundamente irritada com aquela desconfiança, apesar de levar em conta que ela tinha razão de se sentir insegura, afinal, não me conhecia e ainda por cima eu parecia muito com uma sequestradora de crianças, tipo a Nazaré Tedesco (da novela), quando foi interpretada pela Carolina Dieckmamn é claro (Risos). 

O que me deixava literalmente irada da vida era o fato de estar tentando ajudar e sofrer desconfiança. Acabei as deixando numa farmácia bem perto da minha casa, onde eu parei pra comprar meu remédio e ela também comprou o da garota, o lugar era bem melhor para tomarem o ônibus de volta pra casa, ficava há uns dois Km da sua casa, a mesma distância da minha casa à dela. Ela agradeceu muito a carona e eu fui embora. Mas enfim, a história me serviu de lição para muitas coisas, dentre elas;


  •  Não oferecer carona para desconhecidas (para desconhecidos jamais); 
  • Que é muito, mas muito desconfortável nos olharem como se estivéssemos prestes a roubar algo 
  •  E a não dizer para uma mãe (desconhecida) que estou à beira de não poder ter mais filhos e que meu marido quer muito ser pai...