sexta-feira, 1 de agosto de 2014

O que caracterizaria o estupro?



 


Seria a resistência ao sexo até a morte?

Seria evitar a penetração com a própria morte?
Seria caracterizado como estupro somente a relação sexual não consentida em que a vítima estaria imobilizada de tal forma que não teria condição de oferecer resistência?
Não é difícil encontrar pessoas que acreditam que casos que fogem a esse padrão não poderiam ser caracterizados como estupro, principalmente entre os homens. Muita gente acha que coação por si só não justifica a criminalização pelo crime de estupro. Então, segundo essa lógica, se não houve "violência física" (um contrassenso, pois o estupro é uma violência) não houve estupro ou se  a mulher foi coagida, e nesse caso não ofereceu resistência física, também não houve estupro. Eu até faço uma analogia: quer dizer que, quando crianças, éramos obrigados a comer algo que não gostávamos, comíamos porque estávamos afim? Não era o medo e a ameaça que nos obrigava, mesmo que o medo fosse tão somente da repreensão? Não vou nem me alongar nesse tema porque fui obrigada comer tanta coisa que não queria e por tantas vezes que só de lembrar fico de estômago embrulhado.
Submeter-se ao sexo por qualquer outro motivo que não seja por decisão deliberada da mulher é estupro, seja qual for o mecanismo de coação. E fico imensamente feliz que a justiça (juízes) finalmente tenham compreendido isso. Então, tive uma feliz surpresa com a decisão judicial de condenar o marido pelo estupro da esposa. O acusado foi condenado a nove anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ter estuprado a própria mulher  na região metropolitana de Goiânia. De acordo com o veredito o “matrimônio não dá direito ao marido de forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade”. Conforme consta no processo, a vítima já tentava a separação e o marido não aceitava. 
“No caso do estupro, o marido confessou ter ameaçado a mulher com uma faca e xingado-a, tentando constrangê-la. Na sentença, a juíza afirmou que, embora haja no casamento a previsão de relacionamento sexual, o "referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral". "Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto", apontou no julgamento. Em sua defesa, o marido alegou que, apesar da intimidação confessa, sua mulher teria aceitado praticar o ato sexual. Contudo, a juíza explicou que, mesmo sem a vítima oferecer resistência física, o crime de estupro é caracterizado, já que, ‘de um lado, houve a conduta opressora e agressiva do acusado; de outro, a conduta de submissão e medo da vítima’. Para a configuração do estupro não há, necessariamente, a coleta de provas físicas que demonstrem lesões ou indícios. ‘A palavra da vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, corroborada pelas demais provas e fatos’, como, no caso em questão, o depoimento das testemunhas sobre a conduta agressiva e usual do homem, afirmou Ângela Cristina. O marido não pode recorrer da decisão em liberdade e está preso na Unidade Prisional de Goianira.” Uol Notícias. 
Apesar de ficar imensamente feliz com a decisão judicial me resta ainda um enorme desapontamento pela forma com que muitas religiões tratam as questões sexuais, compreendendo a mulher ainda como objeto sexual que deve servir ao homem. E esse servir tem principalmente a conotação sexual. A mulher é orientada a nunca rejeitar o marido e quando isso ocorre, muitas vezes, o marido se acha no direito, “respaldado” pela Bíblia, de “possui-la” contra a sua vontade. Infelizmente, essa é uma realidade ainda muito comum entre as paredes dos lares e muitas vezes nos lares de pessoas que não seguem preceitos religiosos, apenas estão seguindo a cultura que propõe o casamento como um passe livre para todo tipo de abuso contra a mulher, primordialmente o estupro.
Depois desta e outras sentenças, bem como a reformulação do Decreto-Lei no 2.848, a partir da Lei Nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, que alterou a definição de estupro e ampliou sua redação (vide abaixo), a sociedade assiste um avanço institucional na tentativa de barrar a objetificação da mulher. Embora, ao meu ver, esse avanço seja ainda muito tímido e por si só não seja capaz de coibir ou reduzir os casos de violência contra a mulher.
Estupro 
Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 
§ 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 
§ 2o  Se da conduta resulta morte: 
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR) 
“Violação sexual mediante fraude 
Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 
Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.” (NR) 


  

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Estupro e outras violências



Nos últimos dois meses tenho estado um pouco ausente da internet e não tenho escrito com a mesma frequência pra esse blog. Felizmente, nada de mal me ocorreu, exceto pela morte da minha cadelinha de 17 anos, sobre a qual talvez escreva em breve. O que tem me mantido distante é pura e simplesmente um certo desapontamento. Não tenho me sentido muito confortável com os comportamentos que venho observando na internet. Além das usuais pornografias de revanche/vingança que tem inundado a rede, das páginas dedicadas à misoginia, ainda tem me incomodado a intolerância com ideias divergentes e a onda de printar comentários e post’s para que os autores sejam ridicularizados em páginas pessoais ou em grupos. Uma lástima que isso venha acontecendo, a fofoca tomou outra dimensão, e apesar dos usos das palavras da vítima, a manipulação continua ocorrendo, pegam frases e/ou postagens fora do contexto para propositadamente modificarem o que foi dito. E como na internet todo mundo se sente muito à vontade pra expressar suas “opiniões” não é raro que muitas das vítimas das famigeradas printagens sofram verdadeiros linchamentos virtuais. Qualquer coisa que desagrade ou vá de encontro a opinião de X ou Y é motivo de linchamento. O cenário está tão complicado que até entre membros de grupos que compartilham praticamente da mesma ideologia tem havido esse tipo comportamento. 
Já me deixava esgotada uma porção de comportamentos ditos politicamente incorretos, quando esse esquema de printagem e de linchamento virtual (usualmente chamado de racha) se alastrou, eu realmente quase perdi o ânimo por frequentar as redes sociais. Até mesmo porque percebi que o tal chamado “fogo amigo” (colega printando colega e o expondo a linchamento) também estava rolando. Aliais, o que me trouxe aqui foi justamente esse “fogo amigo”. 
Semana passada vi uma matéria que até poderia ter me surpreendido, mas infelizmente, por todos os pontos apresentados acima, não me causou espanto. Mas, vale deixar claro que não acho que isso seja natural ou aceitável. A reportagem era sobre o “Boa Noite Cinderela” dado numa garota de 16 anos pelos próprios “amigos”. Sei que já estou bem atrasada comentando sobre esse episódio, mas é justamente por minha falta de disposição de ficar diante da tela que me demorei a escrever a respeito, mesmo assim, acho importante comentar esse caso porque acho bem emblemático e reflete perfeitamente o cenário atual de falta de hombridade, sororidade, coleguismos e outros. Veja a notícia.
“Garota de 16 anos está sofrendo com brincadeiras pesadas após ter sido estuprada [em festa com amigos] e as fotos do ato terem sido espalhadas pela internet. As pessoas que fazem ‘brincadeiras’ na web, os chamados trolls, estão deixando a garota doente e depressiva. Identificada apenas como Jada, ela já observou inúmeras imagens de homens imitando as posições de seu corpo mole no momento do estupro. Eles usam a hashtag “#jadapose” para insultá-la. [...] Jada disse à emissora que ela participou de uma festa com um amigo, e pensou que estava indo para um ambiente com crianças. Quando chegou, um adolescente lhe deu um copo de ponche, e ela acredita que dentro tinha algum tipo de droga ou fármaco para provocar sono, o famoso “boa noite cinderela”. Jada afirmou que desmaiou pouco tempo depois e não sabe o que aconteceu a noite toda na festa. Então, ela começou a perceber que imagens de seu corpo nu começaram a “pipocar” por todas as mídias sociais. Ela só entendeu que havia sido estuprada quando viu as fotos. Após o ato brutal, vários de seus ‘amigos’ continuaram a postar e republicar constantemente fotos e vídeos e, em seguida, trolls começaram a incomodá-la diariamente.” Meionorte.com
Entenderam porque acho que perdemos completamente o senso ético, a sensibilidade e voltamos a barbárie? Quem imaginou que um dia alguém acharia “divertido” compartilhar as imagens de um estupro de um próprio colega? Mas, como disse uma conhecida “são só adolescentes!”. Ah! Agora assim, está justificado. Adolescentes não precisam ter nenhum senso moral e ético, eles poderão adquirir isso a partir da fase adulta. 
Caso não esteja enganada qualidades como sensibilidade, ética, solidariedade e outras são construídas durante o desenvolvimento do indivíduo, e o adolescente já tem capacidade suficiente pra compreender as consequências de seus atos e o mundo que o rodeia, eles podem ser inconsequentes sim, mas nunca insensível ao sofrimento alheio. Se um indivíduo não consegue ter empatia com um colega, uma amiga, vai ter empatia para com quem cara pálida? Acho provável que por ninguém. 
Felizmente, sou do tempo em que, entre amigos, tentávamos proteger uns aos outros, não sentíamos prazer em assistir um de nós sentindo dor ou sendo ridicularizado. Aliais, minha índole sempre me impulsiona a repudiar a injustiça e ficar do lado do injustiçado ou do mais fraco, seja quem for, e sempre me incomodou presenciar cenas de alguém tentando ferrar com outra. Por isso me deixa perplexa essa falta de empatia, esse desprezo até com as pessoas próximas, todo esse sadismo e essa tendência de se achar graça do sofrimento alheio. Honestamente, acho enquanto sociedade, estamos doentes e precisamos urgentemente pensar sobre “que tipo de gente estamos nos tornando ou nos tornamos”.

domingo, 6 de julho de 2014

Fazendeiro preso em flagrante por estupro de adolescente de 13 anos é inocentado.



“Uma decisão do Tribunal de Justiça inocentou nesta semana um fazendeiro de Pindorama (SP) preso em flagrante em 2011 por estuprar uma menina de 13 anos. A alegação para a absolvição é que a jovem era prostituta e que o réu não sabia que se tratava de uma menor de idade. O processo corre em segredo de Justiça e a procuradoria-geral do Estado já anunciou que irá recorrer da decisão dos desembargadores. O caso aconteceu em 2011, quando o fazendeiro, hoje com 79 anos, foi preso em flagrante com duas adolescentes, uma de 13 e outra de 14, dentro de sua caminhonete, em uma zona rural da cidade. As duas meninas disseram à polícia que haviam saído com o fazendeiro para fazer programa, tendo recebido R$ 50, a mais velha, e R$ 30 a mais nova. Após a prisão, o suspeito ficou detido por 40 dias e foi liberado.” G1. 
Honestamente, não entendo porque decisões como essas, que isentam de punição pessoas que estupram e violentam nossas meninas, são tomadas a despeito de todo trabalho que vem sendo construído no intuito de preservar crianças e adolescentes da violência e exploração sexual. Sobre esse caso em específico, e sobre outros semelhantes, algumas questões são fundamentais para que se compreenda bem direitinho o quão revoltante é essa decisão. Primeiro que o uso do termo prostituição em referência à crianças e adolescentes é inadequado, a expressão correta é “exploração sexual infanto-juvenil” 
“Não é correto porque a palavra ‘prostituição’ remete a idéia de consentimento, o que não ocorre quando uma criança ou adolescente é envolvido em um ato sexual ou pornográfico. Toda vez que isso acontece, caracteriza-se uma situação de exploração sexual, na qual eles e elas são vítimas e em que seus direitos fundamentais estão sendo violados. A maneira correta de se referir a esses casos é o termo ‘exploração sexual comercial de crianças e adolescentes’. Quando crianças e adolescentes são levados a participar de atos sexuais ou pornográficos, estão sendo explorados sexualmente e induzidos a essa prática, seja por situação de pobreza, abuso sexual familiar, estímulo ao consumo ou quaisquer outras situações de vulnerabilidade pessoal ou social.  A palavra ‘prostituição’ remete à ideia de consentimento, desviando o enfoque da exploração sexual. Ou seja, retira a criança e o adolescente da condição de vítimas, transportando-os para o papel de agentes da situação. Para melhor descrever esses casos, o correto é usar o termo exploração sexual comercial infanto-juvenil.” ANDI. 
Mas pra quem não compreende as causas da existência da exploração sexual infantil pode compreender a partir de uma matéria publicada no Brasil Escola nos ajuda a compreender um pouco sobre essa realidade.
“A despeito de todos os esforços do Estado no enfrentamento deste problema, há a permanência de uma realidade hostil para muitas crianças – principalmente meninas – nas regiões mais pobres do país: segundo a UNICEF, em dados de 2010, cerca de 250 mil crianças estão prostituídas no Brasil. De forma geral, a [...] exploração sexual de uma criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. Dessa forma, tornam-se vítimas do aliciamento por adultos que abusam de menores, os quais ora buscam o sexo fácil e barato, ora tentam lucrar corrompendo os menores e conduzindo-os ao mercado da prostituição. Os aspectos facilitadores desta condição na qual se vê destruída a infância desconsideram os direitos e a necessidade de proteção da criança. Para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica - se não a principal causa, certamente uma das mais importantes – estão outros aspectos como o próprio gênero da criança, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade das meninas, tão expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente familiar. Isso sugere que são aspectos importantes para a compreensão da violência contra a criança e outros para além daqueles ligados apenas às questões de pobreza. A questão de gênero estaria intrínseca a um modelo sociocultural que, por vezes, como no caso brasileiro, pode reproduzir uma naturalização da discriminação contra a mulher (fruto de valores machistas), vista como objeto destituído de valor, de consciência e liberdade.” 
No dia 22 de maio deste foi aprovada “a lei que torna crime hediondo o abuso sexual de crianças e adolescentes. A pena prevista para o crime, de 4 a 10 anos, não prevê a liberdade mediante o pagamento de fiança, obriga os condenados cumprirão inicialmente a punição em regime fechado. Para progressão de pena, o réu primário terá que cumprir no mínimo 2/5 e, os que forem reincidentes terão que cumprir 3/5.(Ministério do Turismo) 
Segundo a matéria publicada no G1 o crime pelo qual o fazendeiro estava sendo julgado, e do qual foi absolvido, era pelo estupro de vulnerável, porque a idade da garota mais nova era de apenas 13 anos. Em primeira instância, ele já teria sido absolvido da acusação de favorecimento à prostituição, mas foi condenado a oito anos por estupro de vulnerável. O Ministério Público recorreu da absolvição. A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ-SP absolveu o fazendeiro dos dois crimes.
“Apesar de reconhecer o caráter da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, o relator do caso acolheu os argumentos da defesa de que o fazendeiro foi levado ao erro pela menina por ser garota de programa e por sua experiência sexual anterior. ‘Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica’, afirmou o acórdão. A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos, afirmou que o fazendeiro deveria ser punido por ter cometido um crime de violação dos direitos da criança e adolescente. ‘Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado’, afirmou. Para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do TJ é uma ‘espécie de licença para exploração sexual das crianças e adolescentes’. ‘A partir de agora em São Paulo qualquer abusador sexual pode explorar sexualmente crianças e adolescentes e justificar que não sabia que eram menores de idade’, afirmou Ariel de Castro Alves, fundador da Comissão Especial da Criança da OAB. De acordo com o Conselho Tutelar da cidade, as adolescentes não eram garotas de programa e sim usuárias de drogas’.” Portal de Notícias Net.
Não encontro palavras capazes de dar dimensão a minha revolta. Não me entra na cabeça que se possa absolver um criminoso a partir de uma justificativa tão esdrúxula como essa. Mas, porque condenar um fazendeiro pela prática de violência contra uma adolescente usuária de drogas e que também se “prostitui”? Afinal a adolescente é usuária de drogas e está sendo explorada sexualmente por “livre e espontânea vontade”. Já o fazendeiro (coitado!) foi induzido ao erro por meninas, com 13 e 14 anos (mas que pareciam ter mais de 18), que ardilosamente o seduziram. A culpa sempre é da mulher, mesmo que ela ainda possa ser considerada uma criança. Vergonha desse nosso Judiciário.