Há dois
dias o repórter Henrique Mendes, do G1 Bahia, escreveu uma matéria extremamente
tendenciosa informando sobre a decisão judicial que condenou um homem à pena de
sete anos de prisão por “beijo forçado” durante o carnaval.
De acordo
com o artigo publicado no G1, o Crime teria ocorrido em Salvador, durante o
carnaval de 2008. O acusado, um homem que
hoje está com 33 anos, foi preso em flagrante. Ele cumpriu um ano e um mês da
pena em regime fechado, até que em 09 de março de 2009 foi beneficiado com o
direito de responder o processo em liberdade.
Ano
passado, no dia 15 de setembro, ele foi condenado a sete anos de reclusão. A
sentença foi proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da
6ª Vara Criminal da Bahia. Atualmente o processo está em grau de recurso no
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após a Defensoria Pública do Estado ter
entrado com apelação para impedir que denunciado cumpra a pena integralmente.
A notícia
teve grande repercussão nas redes sociais. Naturalmente, a maioria dos homens
se disseram revoltados com o rigor da sentença. Enquanto que entre as mulheres
a sensação era de alívio por finalmente perceber alguma medida no sentido de
romper com a cultura do estupro. Particularmente, fiquei bastante feliz com o
entendimento da justiça sobre o assunto.
Entretanto,
hoje fui alertada sobre a enquete a cerca do tema que está sendo realizada pelo
mesmo site. Eis que o jornal resolve inquirir seus leitores sobre “a proibição”
do “beijo forçado”. Veja o resultado da enquete aqui.
Acho
que o redator do jornal ainda não compreendeu que qualquer ato libidinoso,
praticado por homem ou mulher, que provoque constrangimento em qualquer pessoa,
de acordo com interpretação extensiva da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009
enquadra-se no tipo penal do artigo 213 do Código Penal que consiste em
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal
ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Culminando com pena de reclusão que varia de 6 até 30 (caso a agressão resulte
em morte da vítima).
Suponho
que a iniciativa de fazer a enquete tenha partido de um raciocínio baseado no
senso comum que exalta a cultura do estupro, e objetifica o corpo feminino.
O que vemos aqui é a mídia machista
esperneando contra o tolhimento do que o patriarcado vê como seu direito
legitimo, que seja, o livre acesso aos corpos das mulheres. A campanha que vem ocorrendo
contra essa sentença, bem como a ridicularização tanto da denúncia como da
sentença em si, visa declaradamente deslegitimar toda e qualquer demanda das
mulheres acerca da posse de seus corpos. (Andreia Barbieri)
Não há
o que se questionar quanto à proibição do “beijo forçado”. A expressão por si
só já responde a sentença. Realizar algo contra alguém com o uso da força é óbvio
que é proibido. E quanto ao beijo, não só é proibido como configura como crime.
Inquirir os leitores sobre esse tema é, obviamente, uma tentativa de
naturalizar a violência contra a mulher, a alienação do corpo feminino e a cultura
do estupro.
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