Há dois
dias o repórter Henrique Mendes, do G1 Bahia, escreveu uma matéria extremamente
tendenciosa informando sobre a decisão judicial que condenou um homem à pena de
sete anos de prisão por “beijo forçado” durante o carnaval.
De acordo
com o artigo publicado no G1, o Crime teria ocorrido em Salvador, durante o
carnaval de 2008. O acusado, um homem que
hoje está com 33 anos, foi preso em flagrante. Ele cumpriu um ano e um mês da
pena em regime fechado, até que em 09 de março de 2009 foi beneficiado com o
direito de responder o processo em liberdade.
Ano
passado, no dia 15 de setembro, ele foi condenado a sete anos de reclusão. A
sentença foi proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da
6ª Vara Criminal da Bahia. Atualmente o processo está em grau de recurso no
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após a Defensoria Pública do Estado ter
entrado com apelação para impedir que denunciado cumpra a pena integralmente.

Entretanto,
hoje fui alertada sobre a enquete a cerca do tema que está sendo realizada pelo
mesmo site. Eis que o jornal resolve inquirir seus leitores sobre “a proibição”
do “beijo forçado”. Veja o resultado da enquete aqui.

Suponho
que a iniciativa de fazer a enquete tenha partido de um raciocínio baseado no
senso comum que exalta a cultura do estupro, e objetifica o corpo feminino.
O que vemos aqui é a mídia machista
esperneando contra o tolhimento do que o patriarcado vê como seu direito
legitimo, que seja, o livre acesso aos corpos das mulheres. A campanha que vem ocorrendo
contra essa sentença, bem como a ridicularização tanto da denúncia como da
sentença em si, visa declaradamente deslegitimar toda e qualquer demanda das
mulheres acerca da posse de seus corpos. (Andreia Barbieri)

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