O Estatuto visa atribuir status de personalidade
jurídica ao zigoto, com todos os direitos que esta implica. Inclusive direito à
integridade física, honra e imagem, e expectativa do direito à vida. O projeto
tem por finalidade blindar o embrião de todo qualquer ato que possa ser danoso
a sua expectativa de vida. Proteção essa que abrange o embrião implantado no
útero, os obtidos in vitro, por clonagem ou sob qualquer outro método
científico. Tais direitos podem ocasionalmente confrontar-se com o direito
da mulher, tais como em caso de violência sexual ou em ocasião do risco de vida
da gestante. Em ambos os casos os danos podem ser irreparáveis.
Em caso de estupro, obrigar a vítima a prosseguir
com a gravidez é uma violência ainda maior do que a provocou esta gravidez. A maternidade
por si só é geradora de insegurança, medo, ansiedade e outros desconfortos.
Quando foi ela foi produto de estupro ira inevitavelmente multiplicar esses
sentimentos. E é claro que todos esses desconfortos irão provocar o adoecimento
da vítima, deixando-a num estado de vulnerabilidade extrema. Sem levar em
conta os danos emocionais provocados na criança ao se reconhecer fruto de
violência. Tentar impedir que a vítima interrompa a gravidez é puni-la
severamente, é perpetuar a violência e torturá-la indefinidamente.
Imagine uma vida inteira de sofrimento. É assim a vida
de uma mulher que dá a luz a um bebê filho de estuprador. Não só porque cada
vez que ela olhar pra criança ela irá lembrar da violência. Mas durante a
gestação ira ficar como medo da criança parecer fisicamente com o pai, que
tenha problemas de má formação, ou de ordem psiquiátricos e tantos outros medos
justificáveis e injustificáveis. E se for menino, serão anos a fio com medo de
que ele seja igual ao pai e que reproduza os seus atos. O caráter dessa criança
será questionado sempre. E como conviverá com isso, mãe e filho?
Agora pra completar o quadro de horror, imagine ter
que aprontar a criança pra esperar que o “pai” venha visitá-lo. Ou pior ainda,
que tenha que compartilhar a guarda da criança. Honestamente, fico extremamente
revoltada com essas possibilidades. Fica até difícil imaginar uma situação tão
surreal como esta.
Embora o
Estatuto defenda que a vítima pode optar por interromper a gravidez, na prática
não é isso que acontece, pois apesar da existência do aborto legal em caso de
violência e outros, o próprio Estado nos nega esse direito a medida que os
médicos se recusam a realizá-lo sem autorização judicial, protelando a decisão
ao patamar que o aborto se torna inviável.
O Estatuto e suas restrições tornaria o aborto impossível
sob qualquer circunstância. Haja vista a forma como a maioria dos profissionais
de saúde tratam as mulheres em situação abortamento. Tanto em casos de aborto involutário, provocado ou nos casos amparados em lei.
1 comentário:
Eu conheci psicóloga que disse que a mulher vitima de violência sexual deve ser obrigada a gerar o filho do estuprador e não deve ter direito ao aborto, que o "estado emocional" do feto é que deve ser levado mais em conta do que o estado emocional d a mulher que foi vitima de estupro, parece piada mas é a triste realidade de uma sociedade hipócrita e conservadora. Sera que essas pessoas como psicólogos não levam em conta oe stado emocional da mulher, tentar o briga-la a conviver com o fruto da violência não é uma forma de tortura psicológica??? Eu não entendo isso, imagine uma mulher violentada, descobre que esta gravida e desesperadamente vai procurar apoio psicológico e ouve "Mas pense bem,o bebe não teve culpa" ou "Com o tempo vc se acostuma com essa nova situação" e a mulher ali sofrendo, desesperada pedindo ajuda, é triste e desumano
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