segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

PLC 117/2013 a quem serve?



O PLC 117/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, aprovado dia 26 de outubro (aguardando sanção presidencial), determina que a guarda dos filhos seja compartilhada pelos pais divorciados quando não houver acordo sobre a guarda da criança entre os genitores. De acordo com o novo texto do § 2º do art 1.584 do CC/02
“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.”
O projeto enviado pela Câmara dos Deputados à Presidência é visto por alguns como um importante instrumento na resolução dos longos conflitos judiciais que tradicionalmente envolvem a guarda dos filhos. De acordo com a redação, o projeto que tem como objetivo salvaguardar os interesses de crianças e adolescentes envolvidos nas disputas bem como reduzir os casos de alienação parental ou, em último caso, reduzir seus efeitos.
Mas o que seria a guarda compartilhada?

“...Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais [guarda unilateral]. Ocorre que muitas vezes o responsável pela criança acaba alienando [afastando] o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes. O texto [do projeto] determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município. Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à oitiva das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos: serão multados.Congresso em foco
Apesar dos aspectos positivos do Projeto de Lei, mulheres engajadas no movimento feminista ressaltam os aspectos negativos da obrigatoriedade da guarda compartilhada.
 
“Esse projeto parece ser incrível quanto a sua praticidade, mas seu autor e os legisladores que aprovaram a lei devem ter esquecido que vivemos numa sociedade patriarcal, onde há em média 56.337 feminicídios POR ANO, onde 77% das mulheres em situação de violência sofrem agressões semanal ou diariamente vítimas de seus próprios companheiros; onde 94% dos autores da agressão são ex maridos/namorados; onde a violência doméstica também atinge os filhos com frequência, quando 64,50% presenciam as agressões e outros 17,73%, além de presenciar, também são vitimas desta; onde também as leis são anti-mulher, o que resulta em denúncias não investigadas ou agressores não punidos e mulheres cada vez menos encorajadas a tomar uma atitude contra a violência de gênero. Por isso, obrigar mulheres a conviverem (mesmo que esporadicamente) com seus agressores é compactuar com a violência de classe. Engana-se quem pensa que junto com o projeto viria medidas para que tais situações sejam evitadas.[...] A PLC 11/2013 não é útil em facilitar um bom convívio familiar, mas é extremamente útil para expandir um problema do qual mulheres e crianças enfrentam diariamente. Não queremos medidas preguiçosas, não queremos projetos descontextualizados no tocante a realidade de violência doméstica. Queremos o fim da perseguição de ex-companheiros com a doença da possessividade e poder escolher com quem, como e quando manteremos contato. Queremos o mínimo de respeito com a nossa integridade, e o Estado prova uma vez mais prestar um desserviço quanto a isso.” Larissa de Luna em Radicaliza.

A indignação de Larissa é legítima, quando o projeto foi elaborado e aprovado não foi levado em consideração os aspectos da cultura patriarcal e machista que permeiam a nossa sociedade. Uma das Implicações dessas culturas é o sentimento de propriedade estabelecido para com a esposa e a dificuldade que alguns homens têm de romper com ele mesmo depois da separação, tanto que a frase mais repetida antes ou durante os feminicídios é “Se você não for minha não será de mais ninguém”.  Essa resistência também pode se refletir em longas brigas judiciais em torno da guarda dos filhos, onde muitas vezes têm como pano de fundo o desejo de não romper com os laços afetivos.
Também não ficaram estabelecidas formas de evitar o uso da guarda compartilhada como meio de manipular ou se eximir dos valores pagos pela pensão dada em nome das crianças. Sem contar que não se pensou nos riscos do genitor usar esse processo unicamente com a intensão praticar violência psicológica contra a parceira, inclusive negligenciando os cuidados com as crianças.
Enfim, são muitos os aspectos positivos e negativos. O que me preocupa mesmo é que em busca da solução mais rápida, prática e fácil os magistrados acabem ignorando os interesses das crianças, os históricos de violência contra as mulheres e filhas/os (caso eles existam) e optando por mantê-las submetidas às mesmas violências das quais eram vítimas, ou até mesmo a outras que por ventura surgirem por conta do divórcio, como por exemplo: a violência patrimonial.

4 comentários:

Anónimo disse...

Escrevo, infelizmente, anonimamente, porque receio a reação forte de certas pessoas. Minha ex-esposa tem usado meus filhos contra mim, eu não consigo participar da escolha da escola, médico, psicóloga...ela fala mal de mim para eles e quebra ou perde os presentes que eu dou as crianças. Além disso, sou contra qualquer violência, e uma pesquisa mais detalhada (leiam a Simone Alvim) mostra o que eu já senti na pele, que a violência conjugal da mulher contra o homem. Isso sem falar das mentiras, de que foi agredida quando nunca foi, de que eu sou perigoso para as crianças quando elas me amam e pedem para ficar comigo. O mundo é muito injusto com os homens. Sei que existem homens (e mulheres más) maus, mas isso não é a regra, e alguns sofrem muito com violência conjugal e denúncias falsas; e ao ver seus filhos sendo usados como arma por ressentimentos.

Unknown disse...

Olha, sinto muito que esteja passando por isso. Naturalmente,em se tratando de ser humano, o desequilíbrio emocional atinge ambos os gêneros indistintamente. No entanto, por conta da cultura machista, as mulheres são vítimas de violência e opressão e não os homens.Entretanto, é fato que em alguns casos as mulheres também podem ser violentas com os parceiros.
Portanto, como via de regra as mulheres são vítimas de toda a espécie de violência esse projeto é perigoso, porque abre precedente para que as particularidades não sejam avaliadas.
Particularmente, acredito que o melhor para a criança é conviver com ambos o genitores. Mas, em muitos casos essa convivência pode ser prejudicial, inclusive para a criança que pode ser usada como bucha de canhão. O ideal é que o casal tivesse maturidade suficiente para vivenciar a separação sem afetar muito os filhos. Enquanto isso não acontece é necessário que alguém de fora interfira para preservar os interesses da criança e da vítima em casos que envolvam violência.

Jacira disse...

Ana, a guarda unilateral é pior. O juiz escolhe aleatoriamente o "dono" da guarda e o outro genitor vira mero visitante dos próprios filhos. Isso não é certo.
Assim, como há péssimos pais há péssimas mães.
A guarda DEVE SER compartilhada. Mesmo que um genitor seja ruim a criança também vai ter a presença do genitor bom.
Enquanto na guarda unilateral, a criança fica contando com a sorte. Se o genitor dono da guarda for ruim, a criança vai viver um pesadelo.

Gessé de Souza Silva disse...

Querida Ana Eufrázio,

Recomendo a você a leitura do texto da lei e, se você não entender, um curso de leitura de língua portuguesa, pois a nova lei diz QUANDO AMBOS ESTIVEREM APTOS. Ou seja, um pai que agride a ex-esposa e seus próprios filhos, evidentemente, NÃO SERÁ APTO A COMPARTILHAR A GUARDA. A lei prevê também avaliação psicossocial para subsidiar a decisão do Juiz. Apenas seria impossível a lei explicitar todas as exceções para a guarda compartilhada. Assim a expressão APTOS congrega a necessidade de o Juiz verificar essa condição para pais e mães que disputam a guarda. Ah! Se você não sabe as estatísticas mostram que o principal agressor na violência física doméstica contra crianças são justamente: AS MÃES.