segunda-feira, 9 de março de 2015

Lei do Feminicídio sancionada



Hoje, depois de muitos anos de luta, temos a satisfação de assistir a sanção da Lei do Feminicídio.
Resultado de imagem para não a violencia contra a mulher“A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei do feminicídio nesta segunda-feira (9). O projeto de lei foi aprovado na última terça-feira (3), durante votação na Câmara dos Deputados. O anúncio da sanção foi realizado nesse domingo (8), durante discurso da presidenta em rede nacional por ocasião do Dia Internacional da Mulher.[...] O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado de "feminicídio" - sendo também chamado de “femicídio” ou “assassinato relacionado a gênero”. O termo se refere a um crime de ódio contra mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulado pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado. O feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, esse crime envolve o assassinato intencional de mulheres apenas por serem mulheres. Na América Latina, México, Chile e Argentina já incorporaram o crime de feminicídio às respectivas legislações penais. No Brasil, O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. A proposta aprovada estabelece que as penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime. O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.” Portal Brasil

Resultado de imagem para não a violencia contra a mulher“Por longo tempo, as mulheres foram (e hoje ainda muitas o são) educadas a partir de valores de submissão e invisibilidade: no espaço privado, somente lhes era dado desenvolver os papeis de criadoras e cuidadoras; no espaço público, sobre elas se lançavam olhos, vozes e gestos de reprimenda, se fugissem do seu “atributo da natureza”. Aliás, mesmo um dos principais problemas de que eram vítimas, a violência, somente passou a ser estudado com mais afinco partir da década de 90 do século passado, quando então é visto  como assunto de diretos humanos e de saúde pública. No contexto da violência contra a mulher é que se insere a análise acerca da conveniência da criminalização do feminicídio. Tal discussão é fundamental no campo político, social e jurídico. Ainda que não haja acordo sobre a criminalização do feminicídio, existe um consenso mínimo acerca de algumas das suas características: a morte das mulheres pelo fato de ser mulher é produto das relações de desigualdade, de exclusão, de poder e de submissão que se manifestam generalizadamente em contextos de violência sexista contra as mulheres. Trata-se de um fenômeno que abarca todas as esferas da vida de mulheres, com o fim de preservar o domínio masculino nas sociedades patriarcais.” OAB

Resultado de imagem para não a violencia contra a mulherNaturalmente, a lei do Feminicídio por si só não será capaz de barrar a violência contra a mulher, como também não foi a Lei Maria da Penha. No entanto, a maior severidade na punição dos crimes cometidos contra as mulheres pode representar algum avanço no combate a violência e a impunidade. Talvez possa se converter num diferencial na forma como a justiça trata a mortes de mulheres por questões de gênero. Esperamos que além da regulamentação da Lei o Estado promova a formação das autoridades que irão lidar com esse tipo de crime. 
Resultado de imagem para não a violencia contra a mulherApesar dos aspectos positivos, temo que, como no caso da Lei Maria da Penha, a busca por enquadrar os crimes de ódio contra as mulheres na Lei do Feminicídio acabe esbarrando no machismo institucionalizado dentre os magistrados. Como bem frisa a designação de gênero, o judiciário é composto em sua maioria por homens e alguns deles vêm às leis que tentam coibir a misoginia generalizada como medida “exagerada”. Particularmente já ouvi de um profissional que atua na área do direito que a Lei Maria configura justiça de exceção.


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