Hoje,
depois de muitos anos de luta, temos a satisfação de assistir a sanção da Lei do Feminicídio.
“A presidenta Dilma Rousseff
sancionou a lei do feminicídio nesta segunda-feira (9). O projeto de lei foi
aprovado na última terça-feira (3), durante votação na Câmara dos
Deputados. O anúncio da sanção foi realizado nesse domingo (8), durante
discurso da presidenta em rede nacional por ocasião do Dia Internacional da
Mulher.[...] O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é
chamado de "feminicídio" - sendo também chamado de “femicídio” ou
“assassinato relacionado a gênero”. O termo se refere a um crime de ódio contra
mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem e
estimulado pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado. O
feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. De
acordo com a Organização Mundial da Saúde, esse crime envolve o assassinato
intencional de mulheres apenas por serem mulheres. Na América Latina, México,
Chile e Argentina já incorporaram o crime de feminicídio às respectivas
legislações penais. No Brasil, O projeto foi elaborado pela Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. A proposta
aprovada estabelece que as penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a
depender dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas
poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso,
interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a
progressão de regime. O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o
crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se
for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda
pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na presença de
descendente ou ascendente da vítima.” Portal Brasil.
“Por longo tempo, as mulheres foram
(e hoje ainda muitas o são) educadas a partir de valores de submissão e
invisibilidade: no espaço privado, somente lhes era dado desenvolver os papeis
de criadoras e cuidadoras; no espaço público, sobre elas se lançavam olhos,
vozes e gestos de reprimenda, se fugissem do seu “atributo da natureza”. Aliás,
mesmo um dos principais problemas de que eram vítimas, a violência, somente
passou a ser estudado com mais afinco partir da década de 90 do século passado,
quando então é visto como assunto de diretos humanos e de saúde pública. No
contexto da violência contra a mulher é que se insere a análise acerca da
conveniência da criminalização do feminicídio. Tal discussão é fundamental no
campo político, social e jurídico. Ainda que não haja acordo sobre a
criminalização do feminicídio, existe um consenso mínimo acerca de algumas das
suas características: a morte das mulheres pelo fato de ser mulher é produto
das relações de desigualdade, de exclusão, de poder e de submissão que se
manifestam generalizadamente em contextos de violência sexista contra as
mulheres. Trata-se de um fenômeno que abarca todas as esferas da vida de
mulheres, com o fim de preservar o domínio masculino nas sociedades
patriarcais.” OAB.
Naturalmente,
a lei do Feminicídio por si só não será capaz de barrar a violência contra a
mulher, como também não foi a Lei Maria da Penha. No entanto, a maior
severidade na punição dos crimes cometidos contra as mulheres pode representar
algum avanço no combate a violência e a impunidade. Talvez possa se converter
num diferencial na forma como a justiça trata a mortes de mulheres por questões
de gênero. Esperamos que além da regulamentação da Lei o Estado promova a formação
das autoridades que irão lidar com esse tipo de crime.
Apesar
dos aspectos positivos, temo que, como no caso da Lei Maria da Penha, a busca
por enquadrar os crimes de ódio contra as mulheres na Lei do Feminicídio acabe esbarrando
no machismo institucionalizado dentre os magistrados. Como bem frisa a
designação de gênero, o judiciário é composto em sua maioria por homens e
alguns deles vêm às leis que tentam coibir a misoginia generalizada como medida
“exagerada”. Particularmente já ouvi de um profissional que atua na área do direito
que a Lei Maria configura justiça de exceção.
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