Vamos
relembrar o caso. Em março de 2013, Simone Lima, uma professora de 27 anos, foi
esfaqueada por um estudante na sala dos professores na Escola Estadual
Professor Joaquim de Toledo Camargo, em Itirapina (a 227 km de São Paulo). De
acordo com a Polícia Militar, Simone estava na sala dos professores quando um
estudante, Thomas Hiroshi Haraguti, de 34 anos, invadiu o local, empurrou um
professor e deu sete golpes de faca na vítima. A professora foi socorrida, mas
chegou ao hospital já sem vida. Na
época do crime, a professora, que era órfã de pai e mãe, vivia com uma das
irmãs. Ela dava aulas de português como professora substituta na escola há
cerca de três anos.

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A professora Simone Lima foi morta dentro de uma escola estadual (Foto: Reprodução/EPTV) |
“Para a Polícia Civil,
o motivo do crime teria sido passional, já que o estudante era apaixonado
pela docente. A irmã da vítima, Silmara de Lima, disse na época que essa seria
a única hipótese para o que aconteceu. ‘Eu acho que era um amor platônico que ele tinha por ela e como não
era correspondido resolveu se vingar dessa forma monstruosa que abalou a cidade
inteira’. Na ocasião, o setor de comunicação social da Delegacia Seccional de
Rio Claro divulgou uma nota informando que, no interrogatório, o homem disse
que ‘tinha bronca da professora, que se sentia humilhado e praticou o crime por
ódio, porém, não explicou com detalhes os motivos’.” G1.
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Após condenação, Thomas Haraguti foi levado para penitenciária (Foto: Clausio Tavoloni/EPTV) |
Haraguti
foi acusado de homicídio duplamente qualificado – quando o crime ocorre por
motivo fútil e sem chance de defesa da vítima. No entanto uma das
qualificadoras, o motivo fútil, foi afastada, o que acabou reduzindo a pena do
acusado. Baseada na exclusão de uma das qualificadoras, a advogada assistente
de acusação, Luzia Helena Sanches, afirmou que a pena foi justa. No entanto, a
acusação esperava pelo menos 20 anos. "Juridicamente
a pena foi justa, uma vez que uma das qualificadoras foi afastada, mas nós
queríamos uma pena mais alta, que estivesse de acordo com o anseio da família
da vítima", disse a advogada.


Vejam se não é premiar o agressor a
situação revelada pelos dados a seguir; somente em 2012, foram registrados 197 feminicídios, 9.716
lesões corporais, 24.500 ameaças e 1.492 estupros apenas aqui no
Ceará. Infelizmente, o resultado dessas agressões foram 7.781 boletins de
ocorrência registrados, onde apenas 2.019 resultaram em inquéritos
policiais, 2.435 medidas protetivas, e pasmem, apenas 348
prisões.
Depois da exposição dos dados acima me
cabe um questionamento: Os números apresentados não são suficientes para
denunciar a gravidade da violência de gênero no país?
Parece-me que não. Temos uma cultura
seriamente misógina e descaradamente institucionalizada pelo Estado. Então, nos
deparamos com essa manobra esdrúxula que tem a clara intenção de tornar direito o que já parece
legítimo, o ódio às mulheres.
Não vou nem me alongar em
questionamentos sobre a existência ou não da tal Síndrome da Misoginia
Involuntária porque essa discussão, nesse caso, não é relevante. O que é
relevante é a alegação que um crime de ódio seja inimputável e que por isso um
assassino, que se reivindica misógino mereça voltar par o convívio social. Não
sou bacharel em direito e por isso posso está errada quanto ao meu julgamento,
mas imagino e espero que um indivíduo que cometa um crime de ódio deva
responder por ele com agravante. Ou seja, que ele tenha sua pena aumentada por
conta disso. No entanto, o que vemos nessa manobra é justamente o contrário, o advogado quer usar
o ódio como um fator passível de inimputabilidade. É um paradoxo tremendo, num
caso como esse o indivíduo deveria ser mantido longe do convívio social para
evitar que venha a matar novamente. Entretanto, não me admira que esse caso sofra uma
reviravolta e o assassino acabe solto e isso abra precedente para que outros
feminicidas entrem com a mesma alegação para serem absolvidos.
A manobra do advogado de defesa é uma
grave afronta aos direitos humanos, principalmente aos das mulheres e suscita
uma reação à altura, não só uma resposta da sociedade, principalmente através dos movimentos feministas, no sentido de repudiar a
sua postura como também iniciar uma séria discussão sobre a situação da mulher
na conjuntura atual, de violência e violação de seus direitos. Acho que atingimos o ponto inflexão. Acredito que chegou o momento de ruptura com a cultura de
tolerância com a violência contra a mulher e com a impunidade nos crimes de
assassinato, violência doméstica e todos os outros
decorrentes de misoginia. Inclusive, já
passou da hora dos senadores aprovarem o projeto de lei (PLS 292/2013) que
insere no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) o crime de feminicídio como
qualificadora do crime de homicídio. Chegou a hora de fazer valer os diversos
Pactos, Convenções e Acordos internacionais de erradicação da violência contra
a mulher.
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