Semana
passada circulou na mídia notícia informando sobre a prisão de uma jovem
cabeleireira, moradora de Diadema (São Paulo), em decorrência da realização de
um aborto. Após atender a cabeleireira
de 19 anos, que já tem um filho de 04 anos e constatar que a jovem havia
provocado o aborto o médico Mahmud Daoud Mourad, decidiu chamar a polícia. A
denúncia e detenção ocorreram no último dia 16.
A
acusada estava grávida de quatro meses quando resolveu ingerir 04 comprimidos
abortivos depois do namorado tê-la abandonado ao ser informado que ela estava
grávida. Logo que começou a passar mal,
por conta da medicação, ela foi levada ao hospital onde acabou fazendo uma
curetagem. A jovem permaneceu internada
por 24 horas, tendo alta na terça-feira.
Em
entrevista, divulgada no site O Globo ela declarou “Só desejo sumir. Você se sente muito exposta. Não sou contra nem
a favor do aborto. A decisão de uma mulher interromper uma gravidez já é muito
difícil por si só. Ser tratada como uma criminosa, responder a um processo.
Estou muito assustada.”
Somente
em 2014, conforme levantamento feito em 22 unidades da Federação, 33 mulheres
foram presas por conta do crime de aborto. Parte das denúncias que levaram as
gestantes à prisão no ano passado tiveram a mesma origem: os hospitais.
No
dia 17 de junho de 2014 uma mulher de 22 anos, procurou o Hospital Municipal do
M’Boi Mirim, na zona sul São Paulo, com queixa de fortes dores abdominais. Ela
havia ingerido uma medicação para provocar o aborto. Estava no quarto mês de
gestação. Como não tinha condições financeiras para procurar uma clínica aborto
acabou optando pelos comprimidos. A
médica que atendeu a moça também resolveu denunciá-la à polícia. “Fiquei
algemada na cama por três dias”, desabafou a acusada.
Apesar
de se tratar de crime, o profissional de saúde está impedindo de comunicar ou
denunciar a polícia qualquer mulher atendida por ele que tenha espontaneamente
abortado ou provocado aborto. Aquele que
denuncia ou comunica aborto a polícia está desrespeitando o sigilo médico, além
de violar o Artigo 154 do Código Penal.
5.
ÉTICA PROFISSIONAL DO SIGILO PROFISSIONAL
Diante
de abortamento espontâneo ou provocado, o(a) médico(a) ou qualquer profissional
de saúde não pode comunicar o fato à autoridade policial, judicial, nem ao
Ministério Público, pois o sigilo na prática profissional da assistência à
saúde é dever legal e ético, salvo para proteção da usuária e com o seu
consentimento.
O
não cumprimento da norma legal pode ensejar procedimento criminal, civil e
éticoprofissional contra quem revelou a informação, respondendo por todos os
danos causados à mulher.
Art.
154. Código Penal: É crime: “revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que
tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja
revelação possa produzir dano a outrem”.
Portanto,
além de responder criminalmente, o profissional também pode responder processo civil
de reparação de danos, o que pode leva-lo a ter de pagar indenização à mulher
por ele denunciada.
Quantas
Jandiras precisarão ser assassinadas para que parlamentares compreendam que
saúde pública não se regula com fundamentalismos religiosos? Quantas mulheres
precisaram ser coagidas a maternidade compulsória por conta do medo de serem presas,
responderem a processo, terem suas vidas devastadas simplesmente por ignoramos
o fato de que maternidade deve ser um ato de amor, voluntário e consciente?
O
mínimo que se espera num momento crítico como esse, em que a bancada evangélica
fundamentalista vem crescendo e tomando força dentro dos espaços de decisão
política do país e se convertendo numa ameaça de retrocesso, é que se puna
exemplarmente, inclusive com cassação, os profissionais que vem desrespeitando
o Código de Ética Médica e o Código Penal e denunciando mulheres que recorrem
aos serviços de saúde a procura de socorro médico.
1 comentário:
Triste momento o qual nós vivemos, antigamente era uma honra às mães, dar a vida para salvar o próprio filho, atualmente querem o direito de mata-lo
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