O Projeto
de Lei Gabriela Leite, n° 4.211/2012, também conhecido como Lei da prostituição,
visa regulamentar a atividade dos chamados profissionais do sexo. Não se trata
da legalização dessa atividade que não configura como crime.
A
proposta regulamenta a prostituição no Brasil e assegura aos profissionais do
sexo o direito ao exercício voluntário dessa atividade sob remuneração,
concedendo direitos inclusive previdenciários.
Além
da regulamentação da prostituição o texto legaliza os estabelecimentos que
promove e explora as atividades destes profissionais. Atualmente a exploração
da prostituição por pessoas físicas ou jurídicas (os chamados cafetões e as
casas de prostituição) é caracterizado como crime pelo Código Penal Brasileiro.
“O artigo 227 da lei
pune com pena de um a três anos aquele que “induzir alguém a satisfazer a
lascívia de outrem”. O código também prevê punição àqueles que atraem pessoas
para a prostituição. Nesse caso, a pena pode chegar a oito anos, nos casos em
que o agente for parente de primeiro grau da vítima. A lei também tipifica como
crime manter casa de prostituição ou locais destinados a encontros sexuais, com
pena de até cinco anos de cadeia. O crime classificado como rufianismo, que é
“tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus
lucros”, é passível de pena de até quatro anos de prisão.” Helena Mader.
De acordo
com o texto do projeto, o profissional passaria a ter direito inclusive de
cobrar judicialmente de valores devidos em casos de calote. Também consta no
projeto a concessão às prostitutas o direito a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.
Segundo
matéria do site do Deputado Jean Wyllys, autor do projeto,
“Essa não é a primeira
tentativa de regularizar a situação das prostitutas brasileiras. Em 2003, o
então deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) tentou tirar a proposta do papel, mas o
projeto foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara. No ano seguinte, o hoje
ex-deputado petista Eduardo Valverde (RO) também apresentou proposta
semelhante, mas a ideia teve o mesmo destino. Em novembro do ano passado, a
Comissão de Direitos Humanos recebeu o Projeto n° 4.211/2012, do deputado Jean
Wyllys (PSol-RJ). Ele pretende enfrentar a forte resistência contra a proposta,
mas reconhece que a trincheira conservadora, especialmente dos parlamentares
religiosos, é um empecilho expressivo... O Projeto 4.211/2012 classifica como
profissional do sexo toda pessoa maior de 18 anos que presta serviços sexuais
mediante remuneração. A proposta estabelece que esse serviço é passível de
cobrança de pagamento, mas proíbe a exploração sexual, que seria a apropriação
de mais de 50% do valor auferido com o serviço sexual. Pela proposta, a
prostituta poderia trabalhar como autônoma, coletivamente em cooperativas ou em
casas de prostituição — que passariam a ser permitidas...” Jean Wyllys.
Em entrevista
ao Uol Jam informou que o projeto esta focado na legalização das casas de
prostituição
“... a prostituição não é crime no Brasil. A
prostituição é estigmatizada e marginalizada, mas não é crime o que a
prostituta faz, ela não é uma criminosa. O que é crime, segundo o Código Penal,
é a casa de prostituição. Só que, ao fazer da casa de prostituição um crime, a
prostituta é taxada como criminosa, porque nenhuma prostituta é autônoma a
ponto de trabalhar sozinha. E, embora a casa de prostituição seja crime, eu,
você, toda a imprensa e a polícia sabe que há casas de prostituição
funcionando. Se estão funcionando no vácuo da legalidade, alguém está
permitindo que funcionem assim, alguém está recebendo propina para não
denunciá-las. Temos aí o crime da corrupção policial como um crime decorrente
da ilegalidade das casas. Então, é melhor para todo mundo que as casas operem
na legalidade, que o Estado possa recolher impostos, fiscalizá-las, levar
políticas públicas de saúde da mulher e, sobretudo, proteger as crianças e
adolescentes.” Jam Wyllys no Uol.
O
projeto na íntegra pode ser visto em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1012829
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