quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Lei Maria da Penha (Apresentação e objetivos)



 A Lei Maria da Penha, no  11.340, foi criada com o intuito de servir como instrumento de combate a violência contra a mulher, principalmente a cometida no ambiente familiar e perpetrada pelos membros da família.

No entanto, a eficácia da Lei encontra-se seriamente comprometida, principalmente por conta do Estado que é leniente na execução das medidas sob sua responsabilidade. Entre as necessidades, com vistas à ampliação dos mecanismos de proteção, está a necessidade de juizados especializados para atender as vítimas de maneira ágil.

“Apesar de estar há sete anos em vigor, autoridades ainda não conseguem sequer contabilizar com exatidão quantas mulheres morrem anualmente vítimas da violência por parte de seus companheiros, ex-companheiros, filhos, irmãos e outros parentes homens. O sistema atual de estatísticas do Estado não separa morte de pessoas por gêneros. ‘Temos pessoas mortas, não por gênero e nem por motivos. Nossa meta é colocar em funcionamento até novembro deste ano o primeiro observatório com números sobre todos os tipos de violência. Hoje temos os números da violência sexual, por estupro, por exemplo, ocorridos em 2012. São tentativas e atos consumados que mostram o índice de violência sexual alto’, diz o chefe da Divisão de Estatística da Secretaria Estadual de Segurança Pública, major Luís Fernando Linch, que também coordenará o observatório (SIC). Sônia Bettinelli. Em VS.

 
Maria da Penha - Fone: http://www.geledes.org.br



Texto original da Lei – Biblioteca Digital – Câmara dos Deputados.

Lei Maria da Penha

Apresentação

O combate à violência contra a mulher é questão de extrema relevância social, já prevista, há algum tempo, na Constituição Federal bem como nos tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Recentemente, ganhou poderoso instrumento a partir da sanção da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, que a Câmara dos Deputados apresenta nesta publicação. Trata-se da Lei Maria da Penha, assim denominada em homenagem à luta de vinte anos dessa corajosa cidadã, vítima de duas brutais tentativas de assassinato, com graves sequelas, até conseguir a condenação de seu agressor: o próprio marido.

A tragédia pessoal de Maria da Penha virou símbolo da luta contra os maus-tratos físicos, psicológicos e morais sofridos por parcela significativa da população feminina brasileira, os quais revelam a prevalência, até hoje, dos piores aspectos da cultura patriarcal e machista em nossa sociedade. Esses delitos assumem dimensão especialmente cruel quando se constata que a maioria das agressões ocorrem no espaço doméstico e são praticadas por membros da família. Em tais casos, além de vitimarem as mulheres, têm grave repercussão sobre os filhos e podem levar à desestruturação do núcleo familiar. Estimulam a persistência de comportamentos violentos; geram situações de desajuste para crianças e adolescentes; prejudicam sua educação e formação. Além disso, expõem a face mais perversa da desigualdade de gênero, ao afrontarem direitos elementares à dignidade, à saúde e à própria vida das pessoas agredidas.

Portanto, demandam soluções no âmbito da esfera pública. E, nesse sentido, a Lei Maria da Penha, fruto do trabalho conjunto do Governo e de entidades representativas da sociedade organizada, oferece inestimável contribuição, introduzindo mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais. Destaca-se, entre essas mudanças, a possibilidade de se agilizarem os processos com a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com o atendimento policial a partir do momento em que a autoridade tomar conhecimento do fato e com a assistência do Ministério Público nas ações judiciais. O novo texto legal também estabelece a prisão em flagrante, a prisão preventiva, o aumento da pena, além de programas de recuperação e reeducação para os agressores. E prevê, ainda, uma série de medidas para proteger a mulher agredida, ou em situação de agressão, ou cuja vida corra risco.

Cumprindo o seu papel, a Câmara dos Deputados, que já concorreu para a aprovação desse instrumento legal tão necessário, aplica-se agora em divulgá-lo ao maior número possível de brasileiros, entre outros meios, por esta publicação, a fim de que possam conhecê-lo e exigir sua implementação plena. Desse modo, participa da mobilização indispensável à garantia de seu efetivo cumprimento, com a qual o Brasil dá importante passo na trilha do respeito aos direitos humanos e do reconhecimento da cidadania das mulheres, pressupostos fundamentais da construção da democracia e da igualdade real em nosso País.

(Arlindo Chinaglia - Presidente da Câmara dos Deputados)



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