sexta-feira, 4 de outubro de 2013

A marcha pela vida.



Por Ana Eufrázio
Olá,

Começo essa postagem pedindo licença pra ter uma conversa menos formal, mas nem por isso rasteira ou sem fundamentação.

Bem, acho que seria interessante primeiramente esclarecer sobre o que vamos falar;

Conversaremos sobre a “Marcha pela Vida. Contra o Aborto 2013 que acontece domingo dia 06”.

Preciso esclarecer que a marcha em favor da vida não busca resgatar as vidas de jovens que estão entregues ao crack, morando na rua e morrendo em decorrência do vício, que vale salientar, é uma doença e problema de saúde pública.

Também devo advertir que a marcha pela vida não é um movimento voltado para cobrar do Estado à retirada e acolhimento das crianças e adolescentes que estão vivendo na rua ou em situação de violência e que estão morrendo em decorrência do abandono.

Ainda é preciso esclarecer que a marcha pela vida não é um protesto contra a morte de milhares de mulheres em decorrência de violência sexual, doméstica, de gênero e obstetrícia.

Infelizmente a marcha em favor da vida não busca salvar milhares de crianças que morrem anualmente por conta da fome, desnutrição, gripe, sarampo...

A marcha em favor da vida luta pela aprovação do Estatuto do Nascituro e contra o aborto. Nesse sentido, busca estabelecer o direito inquestionável á vida a um feto em detrimento da vida mulher.

Ora, vamos pensar um pouco:

No Brasil não existem dados oficiais sobre o número exato de abortos clandestinos e nem sobre o número de mortes e complicações decorrentes desses procedimentos. Os dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde se referem aos abortos legais (abortos espontâneos, casos de anencefalia, ou em caso de estupro).

No entanto, relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde), de 2005, revela que na América Latina e Caribe quatro milhões e 200 mil mulheres se submetem ao aborto anualmente, e que 21% das mortes relacionadas com a gravidez, o parto e o pós-parto, têm como causa as complicações do aborto realizado de forma precária. Ainda de acordo a OMS, metade das gestações é indesejada e uma a cada nove mulheres recorrem ao aborto.

Aqui no Brasil, apesar do aborto ser crime, 31% das gestações são interrompidas. O que representa um número estimado em 1 milhão e 440 mil abortos realizados em condições precárias, geralmente, conduzidos por pessoas despreparadas e sem acompanhamento médico. 

Mas mantendo a conversa no tema vida;

De acordo, com o Instituto de Medicina Social, orgão ligado à UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), entre 2000 e 2004, ocorreram no Brasil 697 óbitos, principalmente de jovens de 20 a 29 anos, em consequência de procedimentos abortivos malsucedidos. Sem falar nas consequências de abortos desassistidos ou amadores, que seriam infecção, perfuração do útero, do intestino e da bexiga, hemorragias, infertilidade...

 

Bem, precisamos pensar novamente:

Mesmo o abortamento sendo crime e podendo provocar perfurações de órgãos, infertilidade... E até levar a mulher à morte, ele continua sendo praticado. Então isso significa que a mulher que recorre a ele o faz por não lhe restar outra alternativa. Nesse caso, usando a mesma frase que consta na chamada da marcha, “é necessário proteger e zelar pela vida do ser humano já concebido”, a dessa mulher que pede socorro e precisa de amparo do Estado pra realizar o aborto com os cuidados necessários.

Aqui, eu poderia me estender sobre a liberdade da mulher, o direito sobre o próprio corpo e muitas outras questões extremamente pertinentes, mas vou me ater aos argumentos dos organizadores da marcha.

Então, continuando;

Os organizadores da marcha argumentam “Há uma desinformação muito grande em relação ao Estatuto do Nascituro. Ao trabalharmos esse tema durante a Marcha teremos a oportunidade de informar a população sobre o real teor do Estatuto, que é defender a vida do embrião e proteger a Mulher que deseje ser mãe”.

Convido você a refletir mais um pouco:

Qual lei põe em risco a gravidez de uma mulher que realmente deseja ser mãe? Que eu saiba, legalmente, nenhuma mulher pode ser coagida a fazer qualquer procedimento que ponha em risco sua vida ou sua gravidez. Exceto em caso de violência cometida contra ela, mas esse é outro assunto.

Trecho da chamada: “Este ano, a Marcha tem como tema Estatuto do Nascituro. Durante o evento serão feitos esclarecimentos sobre Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional para garantir a proteção integral do feto.”
O que significa “proteção integral ao feto”?

Art. 3º O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.

Parágrafo único. O nascituro goza da expectativa do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade.

Significa blindar o embrião de todo qualquer ato que possa ser danoso a sua EXPECTATIVA DE VIDA. Proteção essa que abrange o embrião implantado no útero, os obtidos in vitro, por clonagem ou sob qualquer outro método científico. 

Antes de prosseguirmos precisamos de uma definição pra “nascituro”:
Art. 2º Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.

Parágrafo único. O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos “in vitro”, os produzidos através de clonagem ou por outro meio científica e eticamente aceito.

Portanto; nascituro pode ser um óvulo fecundado, ou seja, um amontoado de células.

Um embrião.

Um feto.


E quais as implicações da “proteção integral ao feto”?

Os direitos equivalentes a “personalidade jurídica” implica dizer que o embrião pode ter representação jurídica firmada. 

Exemplificando: Vamos supor que eu esteja com câncer e durante os exames de rotina eu me descubra grávida. Baseado no Art. 5º do Estatuto do Nascituro (logo abaixo), o médico poderá se recusar a continuar com meu tratamento pois ele poderia por, ou põe, em risco minha gravidez. Nesse caso eu precisaria aguardar meses pra receber tratamento.

Art. 5º Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos (Estatuto do Nascituro).

Continuemos supondo: Eu, priorizando a minha vida, procuraria a justiça pra autorizar a continuidade do tratamento. Nessa circunstância o Estado nomearia um procurador pra representar o feto contra mim.
A grosso modo, o Estado poderia optar pela minha morte em detrimento de uma “expectativa de vida”. Ou seja, a justiça poderia proibir a continuidade do meu tratamento e isso poderia implicar na minha morte.
Outro ponto polêmico diz respeito à violência sexual e se refere aos casos de estupros. Nesse ponto a lei é clara; 

Art. 12 É vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores (Estatuto do Nascituro).


Leia-se: mesmo que a gravidez tenha sido consequência de ato delituoso, ou seja, de estupro, os médicos não poderiam realizar o aborto.
E continua;
Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:

I – direito prioritário à assistência pré-natal, com
acompanhamento psicológico da gestante;

II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;

III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.

Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado (Estatuto do Nascituro).

Este artigo é que se convencionou chamar de bolsa estupro. Acho que não preciso discorrer sobre ele, não é mesmo?

Vamos conversar agora sobre ser contra o aborto.

Nós, principalmente mulheres, somos a favor da legalização do aborto, não a favor do aborto. Nenhuma mulher em sã consciência opta pelo aborto como método contraceptivo. Optamos pelo aborto quando os prejuízos decorrentes da gravidez seriam maiores que os advindos do abortamento. Nesse sentido, sofremos pela opção pelo o aborto e sempre arcamos com os prejuízos advindos dele. Por esses motivos é função do Estado nos proteger e cuidar pra que esse processo seja o menos traumático possível pra nos mulheres.  

E pra concluir;

O aborto ainda prossegue no aparato jurídico como atividade criminosa porque diz respeito ao corpo da mulher, sua liberdade sexual e porque a responsabilidade pelo planejamento familiar e ônus da gravidez é da mulher. Caso o Estado quisesse ter pleno poder sobre o corpo masculino e fosse o homem responsável pelo planejamento familiar o aborto seria legalizado.
Pelos motivos acima citados, recuso-me a fazer parte do movimento e participar da Marcha pela Vida Contra o Aborto 2013. Não concordo com o movimento também porque ele serve como mais um mecanismo de exclusão e discriminação contra a mulher pobre, porque é ela sim é a maior vítima da opressão masculina e tem de correr riscos nas mãos parteiras amadoras, porque quem tem melhores condições financeiras recorre a clínicas especializadas e realizam o procedimento de forma segura.

Imagens: http://www.imagick.org.br/pagmag/medo/medo16.jpg

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http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/2/21/Tubal_Pregnancy_with_embryo.jpg/250px-Tubal_Pregnancy_with_embryo.jpg

Fontes: http://noticias.r7.com/saude/noticias/abortos-ilegais-no-brasil-podem-ultrapassar-um-milhao-por-ano-20091016.html

http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=22411

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